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Projeto de Buzetti endurece regras de progressão de regime para crimes hediondos

Proposta aumenta o tempo que criminosos condenados por crimes hediondos ficarão no regime fechado

A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) apresentou nesta terça-feira (10) o PL 1061/2026, que aumenta o tempo que condenados por crimes hediondos deverão cumprir da pena em regime fechado. Hoje, pela Lei de Execução Penal, o cumprimento deve ser de 40% da pena, no caso de o réu ser primário, e pode chegar a 70%, se for reincidente em crime hediondo com resultado morte.

A alteração proposta pela senadora de Mato Grosso eleva o patamar para mínimo de 70% e máximo de 90% da pena.

“Ninguém aguenta mais, no Brasil, a pessoa ser condenada a uma pena e, em menos da metade do tempo, estar solta na rua. Nós estamos falando de crimes hediondos como homicídio, feminicídio, estupro e latrocínio, apenas para dar alguns exemplos. Esses criminosos precisam responder por seus crimes”, defendeu a parlamentar.

Apertando o cerco
Após a aprovação do Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994/2024) e do Projeto Antipedofilia (Lei 15.280/2025), ambos de autoria da senadora Margareth Buzetti, crimes como feminicídio e estupro de vulnerável com resultado morte passaram a ter pena máxima de 40 anos, a maior prevista no Código Penal.
Tomando esses crimes como exemplo, pela nova proposta da parlamentar, um condenado a 40 anos, se for réu primário, terá que cumprir 30 anos em regime fechado (75%). Se esse criminoso já tiver sido condenado anteriormente por outro crime hediondo com resultado morte, terá que cumprir 36 anos (90%).

Alterações
Condenado por crime hediondo ou equiparado, sendo réu primário
Hoje: 40% da pena
Proposta: 70%
Se o condenado for primário em hipóteses mais graves (por exemplo, crime hediondo com resultado morte ou comando de organização criminosa)
Hoje: 50% da pena
Proposta: 75%
Condenado reincidente em crime hediondo ou equiparado
Hoje: 60% da pena
Proposta: 80%
Condenado reincidente em crime hediondo com resultado morte
Hoje: 70% da pena
Proposta: 90% da pena, vedado o livramento condicional

Foto: Alê Bastos/Mandato Senadora Margareth Buzetti