Autora do pacote de leis que pretende combater a impunidade, a senadora Margareth
Buzetti (PSD) afirmou que é preciso mudanças no Código Penal. A principal proposta,
também defendida pelo governador Mauro Mendes (União), delega aos estados e ao Distrito
Federal a competência para legislar sobre questões em matéria penal e processual penal
que digam respeito à fixação e ao cumprimento da pena.
“Atualmente, a responsabilidade dos presídios fica com os estados, mas quem legisla é a
União, que não está dando certo. O estado mantém, só não pode interferir no cumprimento
da pena, se vai cumprir em regime fechado ou não. É só isso que vai mexer. Os crimes
federais continuam com a União. Os crimes estaduais, quem quiser fazer e copiar o que dá
certo, copia. Do jeito que está, não dá mais”, afirmou.
Nesta terça-feira (26), a pedido de Buzetti, Mauro se reuniu com o presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco (PSD), para reforçar pedido de celeridade na tramitação dos projetos.
“Pacheco nos recebeu muito bem. Foram quase dois meses de trabalho ouvindo
promotores, juízes e consultores aqui do Senado para chegar a uma solução que ataca essa
sensação de impunidade que estamos vivendo. O que era para ser um projeto virou quatro, e
agora vamos para a discussão”, explicou.
Os demais projetos apresentados determinam que líder de organização criminosa armada
cumpra pelo menos 75% da pena em regime totalmente fechado; dobra o tempo de
internação para menores que cometem crimes violentos para facções; acaba com o regime
semiaberto; e torna mais rigoroso o cumprimento da pena em regime fechado.
Os projetos de lei já estão na Comissão de Segurança Pública e ainda passarão pela
Comissão de Constituição de Justiça do Senado (CCJ). Já o PLP e a PEC, por precisarem de
quórum qualificado, terão que ser aprovados em Plenário.
Entenda o que diz cada uma das quatro propostas:
Regime fechado para líder de organização criminosa (PL 839/2024)
Altera três leis e o Código Penal para estabelecer o tratamento penal dos líderes das
organizações criminosas armadas que reconhecidamente se valham de violência e grave
ameaça para cometer crimes.
O projeto autoriza os estados a editarem decreto nominando as organizações criminosas
que atuem em seus territórios. Líderes terão que cumprir pelo menos 75% para progredir,
sob uma rígida avaliação, e membros poderão progredir apenas depois do cumprimento da
metade da pena (independentemente do tempo a que foram condenados).
A matéria também dobra o tempo de internação dos menores que cometerem crime com
violência ou grave ameaça e tenham ligação com organizações criminosas. Para esses,
também altera o tempo de reavaliação da medida socioeducativa, que hoje é a cada seis
meses, para até três anos.
Fim do regime semiaberto (PL 844/2024)
Segundo Buzetti, a falta de albergues e colônias penais na grande maioria dos municípios
brasileiros transformou o regime semiaberto em uma grande ilusão, já que os condenados
começam cumprir suas penas no regime aberto. A outra mudança trazida pelo projeto é
que o cumprimento da pena, quando a condenação for igual ou superior a seis anos, seja em
regime fechado. Hoje só começam a responder em regime fechado condenados a pena igual
ou maior a oito anos. Entretanto, se o crime for cometido com violência ou grave ameaça,
mesmo o condenado a menos de 6 anos poderá começar o cumprimento da pena em regime
fechado, já que representa ameaça à sociedade.
Estados deverão legislar sobre direito penitenciário (PEC 8/2024)
Hoje, de acordo com a Constituição, os estados e a união têm competência concorrente
para legislar sobre direito penitenciário. A proposta da senadora é que apenas os estados,
que já são responsáveis pelos presídios estaduais, possam legislar sobre o direito
penitenciário (exceto sobre os presídios federais, que continuam sob a responsabilidade da
União).
Estados poderão fazer mudanças no sistema penal e processual penal com relação ao
cumprimento da pena (PLP 28/2024)
Progressão de regime, determinação de valor de multa ou penas alternativas à prisão hoje
são determinadas pelo juiz baseado em leis federais. A proposta da lei complementar
apresentada pela senadora Margareth Buzetti é que os estados possam legislar sobre essas
questões de acordo com a sua realidade. “A ideia nasceu de conversa com o governador
Mauro Mendes, que investe no combate à criminalidade mas esbarra nas leis federais. Ainda
não é a mudança ideal, mas é o que conseguimos fazer hoje dentro do que está previsto na
Constituição”, explica Buzetti.
Fonte: Site Olhar Direto