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SUS deve cobrir cirurgia reparadora das mamas em qualquer situação, aprova CAS

Margareth Buzetti: o projeto assegura também o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico do problema

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de Margareth Buzetti (PSD-MT) que generaliza para todas as situações o direito à cirurgia reparadora das mamas, tanto no âmbito do SUS quanto de quem faz uso de planos de saúde privados (PL 2291/2023). Hoje a lei só obriga a cirurgia reparadora das mamas às mulheres que passarem por tratamento do câncer nessa parte do corpo (lei 9.797). Com a aprovação na CAS, a proposta já pode seguir para a análise da Câmara dos Deputados.

O PL 2291/2023 explicita que as mulheres que sofrerem mutilação parcial ou total em qualquer mama, independentemente da razão, terão direito à cirurgia plástica. Também fica assegurado, desde o diagnóstico do problema, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado. A relatora foi Damares Alves (Republicanos-DF), que falou sobre a importância da integridade mamária para a saúde mental das mulheres.

— A mutilação total ou parcial nos seios altera negativamente a imagem corporal, afeta a autoestima e a psique. A mutilação do seio é uma das maiores agressões que uma mulher pode sofrer. O prejuízo à funcionalidade é acompanhado pelo comprometimento da autoimagem. Os danos vão muito além de questões estéticas, contemplam questões fisiológicas e psicoafetivas, com um impacto negativo na saúde mental — afirmou Damares, lembrando que o Conselho Federal de Medicina (CFM) recomenda a reconstrução mamária para todas as situações, não apenas para quem teve câncer, desde 1997.

Fonte: Agência Senado